STF julga constitucional a contribuição de 10% sobre o FGTS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento virtual finalizado em 17/08/2020, pela constitucionalidade da Contribuição Social de 10% incidente sobre os depósitos realizados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”) nos casos de demissão sem justa causa, prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/01.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo estatal com verba voltada às contas particulares. Ou seja, os recursos do fundo são de indivíduos e não do coletivo, como ocorre no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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